A Prefeitura de Joinville sancionou, em outubro de 2025, a Lei Complementar nº 734, que institui o novo Código Orientativo de Projetos e Obras. A legislação entra em vigor no dia 18 de janeiro e substitui o antigo Código de Obras, em vigor desde 1964, atualizando as normas de licenciamento e regularização de processos construtivos de acordo com a realidade atual do município.
De acordo com a diretora-executiva da Secretaria de Meio Ambiente, Ana Luisa Rizzatti, o novo código torna as regras mais objetivas e concisas, reduzindo significativamente o número de artigos e eliminando exigências que já não se aplicavam ao contexto urbano de Joinville.
As novas diretrizes passam a valer também para processos que já estão em tramitação. As regras urbanísticas, como recuos e afastamentos, continuam sendo definidas pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT) e não sofreram alterações.
Principais mudanças
O novo Código Orientativo de Projetos e Obras representa um avanço na desburocratização dos procedimentos. O número de artigos foi reduzido de 240 para 103, enquanto os conceitos passaram de 60 para 17. Entre as principais novidades estão a adoção do sistema autodeclaratório, a licença simplificada, a contagem de prazos em dias úteis e a ampliação da validade do alvará de construção, que passou de 12 para 36 meses. O prazo de validade de projetos aprovados também foi estendido, de seis para 24 meses.
A legislação deixa de detalhar usos específicos das edificações, como normas para pocilgas ou estábulos, e passa a tratar das obras e projetos de forma mais geral, focando na responsabilidade técnica e nos aspectos construtivos. Também ficam dispensadas de alvará reformas simples, como troca de piso, forro, telhado, pintura externa, limpeza e manutenção de jardins.
Outra mudança importante está nos critérios para aplicação de multas. Antes, os valores variavam sem parâmetros objetivos. Com o novo código, as penalidades passam a ser definidas com base na metragem da obra e no tipo de infração, reduzindo a subjetividade.
A nova lei ainda estabelece critérios mais claros para a conclusão das obras, permite a conversão de multas em advertência, autoriza a suspensão de embargos durante a regularização e define de forma mais precisa as responsabilidades de proprietários e profissionais envolvidos.
Além disso, o Código Orientativo cria um procedimento administrativo próprio para apuração de infrações, ampliando os prazos de defesa e recurso para 20 dias úteis, ante os 15 dias previstos anteriormente.
A Lei Complementar nº 734 é de iniciativa da Prefeitura de Joinville e contou com a participação da Comissão de Urbanismo da Câmara de Vereadores.
















