Com o objetivo de garantir qualidade nas ruas e evitar remendos malfeitos após obras, o vereador Brandel Junior (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 343/2025, que determina a obrigatoriedade de requalificação asfáltica completa em vias danificadas por serviços de água e esgoto.
De acordo com a proposta, as empresas concessionárias, permissionárias, terceirizadas ou autorizadas que realizarem intervenções no asfalto e causarem dano em mais de 50% da via (em uma quadra, de esquina a esquina) deverão refazer 100% da pavimentação naquele trecho.
A medida busca acabar com o problema recorrente de ruas desniveladas, buracos e remendos malfeitos que prejudicam a mobilidade.
Havendo a constatação do dano em mais de 50%, senão cumprir o prazo de requalificação, a multa diária de 1.000 UPMs (Unidades Padrão Municipal), após a constatação de servidor público ou denúncia da população — com possibilidade de anonimato do denunciante.
A lei já existe em Sumaré (SP) nº 6.942/2022 e que tem se mostrado eficaz na preservação do asfalto e na melhoria da qualidade da malha viária urbana.
“Não é justo o cidadão ficar com a rua toda desnivelada e cheia de tapa-buraco mal feito. Se estragou metade da via, precisa refazer tudo direitinho. A cidade e os moradores merecem respeito e esse problema é recorrente em nossa cidade” , destacou Brandel Junior.













