Os momentos inesquecíveis do casamento de um casal em Joinville ficaram apenas na memória, já que as fotos e o vídeo da celebração ainda não foram entregues, mesmo após anos da data do evento.
Os transtornos enfrentados pelos noivos resultaram em uma ação por danos morais, que foi julgada procedente na 1ª Vara Cível da comarca de Joinville.
A decisão determinou a entrega do material, sob pena de multa diária, além do pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a autora da ação, ela contratou os serviços da ré para realizar os registros fotográficos e de filmagem de sua cerimônia religiosa em maio de 2019.
O contrato previa a entrega de um álbum encadernado 20×30 com 100 fotos e um DVD, pelo valor de R$ 2,5 mil.
No entanto, o material não foi disponibilizado no prazo contratual de 60 dias após o evento.
Ao analisar o caso, o julgador considerou as dificuldades enfrentadas pela noiva, que aguarda há mais de três anos pelas fotos e vídeos de seu casamento, para decidir a favor da autora.
A sentença determinou que a ré entregue o álbum e o DVD no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil, e o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.