Empresas flagradas vendendo materiais elétricos e metálicos sem comprovação de origem lícita enfrentarão penalidades mais severas em Joinville.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 33/2024, de autoria do vereador Brandel Junior (PL), aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (31).
A nova legislação modifica o Código de Posturas (Lei Complementar 84/2000), reforçando a repressão ao comércio ilegal de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.
Vale lembrar que a comercialização clandestina de fios metálicos já havia sido proibida por lei em 2022.
O texto aprovado em 2022, de autoria do vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), define como materiais metálicos, para fins legais, fios de cobre e alumínio, além da fibra ótica utilizada para transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados telefônicos.
Novas penalidades
A atualização do Código de Posturas endurece as sanções já existentes, estabelecendo:
- Multa: o valor da penalidade financeira foi ampliado, passando de 1 a 5 UPMs (R$ 406,07 a R$ 2.030,35, em abril de 2025) para um intervalo de 5 a 10 UPMs (R$ 2.030,35 a R$ 4.060,70);
- Reincidência (1ª ocorrência): além da multa e da apreensão da mercadoria, a suspensão do alvará de funcionamento passa de 30 para 60 dias;
- Reincidência (2ª ocorrência): além da multa e da apreensão da mercadoria, o alvará será cassado, impedindo a continuidade das atividades do infrator.
Justificativa do projeto
O vereador Brandel Junior destacou que estudos de órgãos policiais e autoridades competentes apontam a receptação como um dos principais motores do comércio ilegal de materiais metálicos e elétricos. Segundo ele, a falta de punições mais rigorosas tem permitido a continuidade dessas atividades ilícitas, exigindo uma resposta legislativa mais efetiva.
O projeto recebeu pareceres favoráveis do vereador Mateus Batista (União Brasil) na Comissão de Constituição e Justiça e da vereadora Vanessa Falk (Novo) na Comissão de Urbanismo. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do Executivo.