sexta-feira,

13/03/2026

Joinville/SC

Joinvilenses já podem emitir a segunda via do carnê do IPTU 2026

Os moradores de Joinville começaram a receber em casa os carnês do IPTU 2026 a partir do dia 2 de dezembro. No entanto, em razão da greve dos Correios no mês passado, cerca de 30 mil imóveis ainda não receberam o documento, o que corresponde a aproximadamente 10% dos contribuintes.

Diante da situação, a Prefeitura de Joinville orienta que quem não recebeu o carnê pode emitir a segunda via do IPTU pelo aplicativo Joinville Fácil ou pelo site joinville.sc.gov.br.

Até a próxima sexta-feira (9/1), o imposto pode ser quitado em parcela única com 10% de desconto. Após essa data, o pagamento à vista até 10 de fevereiro garante 8% de desconto. Também há a opção de parcelamento em até dez vezes, com vencimento da primeira parcela em 9 de janeiro.

Como emitir a segunda via pelo aplicativo Joinville Fácil

Para gerar a segunda via pelo aplicativo, é necessário acessar o Joinville Fácil utilizando login e senha da conta Gov.br do proprietário do imóvel.
Na tela inicial, selecione a opção “consultar e pagar débitos”, onde aparecerão os valores a vencer. Em seguida, basta escolher a forma de pagamento desejada.

Como emitir a segunda via pelo site da Prefeitura

Pelo site, o contribuinte deve acessar joinville.sc.gov.br/iptu e clicar em “Gerar a 2ª via do carnê de IPTU”. Na etapa seguinte, selecione “Acesso rápido” e informe os dados solicitados do proprietário e do imóvel.
Depois, clique em “carnê” e, na sequência, em “IPTU”. O boleto será gerado e poderá ser salvo ou impresso. Nesse caso, não é necessário ter conta Gov.br.

Atendimento presencial

Quem não tem acesso à internet ou enfrenta dificuldades para emitir a segunda via pode buscar atendimento presencial na Prefeitura de Joinville, das 8h às 17h, ou nas Unidades Regionais de Obras, localizadas em diferentes bairros da cidade. Os endereços e horários estão disponíveis no site da Prefeitura: link.joinville.sc.gov.br/UnidadesRegionais.
O atendimento é feito sem necessidade de agendamento, por ordem de chegada.

Você não pode copiar o conteúdo desta página