Nesta semana, um indivíduo, alvo de denúncia pela 6ª Promotoria de Justiça de Itajaí, foi sentenciado a 51 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além de ser condenado ao pagamento de 47 dias-multa, pela prática de delitos contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes.
O réu também foi ordenado a indenizar uma das vítimas identificadas durante a investigação com R$ 100 mil reais por danos morais.
A determinação foi emitida pelo Juizado Especial Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Itajaí.
Conforme relatado pelo Portal do Ministério Público de Santa Catarina, após receber informações da Polícia Federal, especificamente da Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantil (CCASI/CGCIBER/DCIBER/PF), a equipe investigativa do CyberGAECO aprofundou a análise dos dados e repassou o resultado preliminar à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, que detinha competência para iniciar o respectivo procedimento investigatório.