Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Guaramirim pelo crime de estupro de vulnerável foi condenado a 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O réu foi considerado culpado por abusar sexualmente de uma mulher embriagada, que não tinha condições de consentir com o ato nem de oferecer resistência.
A ação penal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim detalha o crime que ocorreu no início da manhã de 20 de março de 2022, entre 6h e 7h, em uma residência onde um grupo de pessoas se reuniu após saírem de um baile durante a madrugada.
Após o baile, o grupo se dirigiu para a casa de amigas da vítima, levando mais bebida alcoólica para continuar a confraternização.
O réu, garçom em um bar, chegou posteriormente ao local acompanhado de uma mulher que conhecera no baile.
De acordo com os depoimentos das testemunhas, a vítima passou a noite bebendo e, ao final da madrugada, estava visivelmente embriagada.
Uma amiga da vítima a advertiu várias vezes para reduzir o consumo de álcool, pois mal conseguia ficar em pé.
A vítima foi levada para um quarto para descansar, mas horas mais tarde foi encontrada desacordada e despida, com sinais de violência sexual sobre o lençol.
O réu admitiu ter tido relação sexual com a vítima, alegando que foi consentida.
Entretanto, nenhuma pessoa presente na casa testemunhou qualquer interação entre o réu e a vítima, que afirmou não ter intimidade com ele.
A mulher que acompanhava o acusado acionou a polícia militar quando a vítima foi encontrada desacordada.
Diante dos fatos e das provas apresentadas, o Juízo da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Guaramirim condenou o réu como requerido pelo Ministério Público.
A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido praticado com violência contra a mulher e pelo réu ser reincidente, tendo sido condenado anteriormente por furto qualificado.
A decisão pode ser objeto de recurso.
Para a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Guaramirim, a condenação “além de fazer justiça ao caso, serve de alerta à população no sentido de que praticar ato sexual contra alguém que, por qualquer motivo, ainda que transitório, não seja capaz de dar seu consentimento e tampouco oferecer resistência, configura crime grave e sujeita o autor aos rigores da lei.
A palavra da vítima, em conjunto com os demais elementos produzidos durante o processo, constitui um meio de prova importante, e deve ser encorajada a levar o fato ao conhecimento das autoridades”.