quinta-feira,

05/12/2024

Joinville/SC

Garçom condenado por estupro de mulher sob efeito de álcool em Guaramirim

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Guaramirim pelo crime de estupro de vulnerável foi condenado a 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O réu foi considerado culpado por abusar sexualmente de uma mulher embriagada, que não tinha condições de consentir com o ato nem de oferecer resistência.

A ação penal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim detalha o crime que ocorreu no início da manhã de 20 de março de 2022, entre 6h e 7h, em uma residência onde um grupo de pessoas se reuniu após saírem de um baile durante a madrugada.

Após o baile, o grupo se dirigiu para a casa de amigas da vítima, levando mais bebida alcoólica para continuar a confraternização.

O réu, garçom em um bar, chegou posteriormente ao local acompanhado de uma mulher que conhecera no baile.

De acordo com os depoimentos das testemunhas, a vítima passou a noite bebendo e, ao final da madrugada, estava visivelmente embriagada.

Uma amiga da vítima a advertiu várias vezes para reduzir o consumo de álcool, pois mal conseguia ficar em pé.

A vítima foi levada para um quarto para descansar, mas horas mais tarde foi encontrada desacordada e despida, com sinais de violência sexual sobre o lençol.

O réu admitiu ter tido relação sexual com a vítima, alegando que foi consentida.

Entretanto, nenhuma pessoa presente na casa testemunhou qualquer interação entre o réu e a vítima, que afirmou não ter intimidade com ele.

A mulher que acompanhava o acusado acionou a polícia militar quando a vítima foi encontrada desacordada.

Diante dos fatos e das provas apresentadas, o Juízo da Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Guaramirim condenou o réu como requerido pelo Ministério Público.

A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido praticado com violência contra a mulher e pelo réu ser reincidente, tendo sido condenado anteriormente por furto qualificado.

A decisão pode ser objeto de recurso.

Para a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Guaramirim, a condenação “além de fazer justiça ao caso, serve de alerta à população no sentido de que praticar ato sexual contra alguém que, por qualquer motivo, ainda que transitório, não seja capaz de dar seu consentimento e tampouco oferecer resistência, configura crime grave e sujeita o autor aos rigores da lei.

A palavra da vítima, em conjunto com os demais elementos produzidos durante o processo, constitui um meio de prova importante, e deve ser encorajada a levar o fato ao conhecimento das autoridades”.

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