O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata do julgamento em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.
A decisão estabelece que o porte de até 40 gramas da substância não será mais tratado como crime, mas sim como uma infração administrativa.
Esta medida mantém o porte como um comportamento ilícito, porém suas consequências agora são de natureza administrativa, não mais criminal.
A ata, disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), resume os votos dos ministros e apresenta a tese jurídica que guiará as ações da polícia, Ministério Público e do Judiciário em todo o país.
É importante destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha para uso pessoal.
Continua sendo proibido fumar a droga em locais públicos.
O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê medidas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
A Corte decidiu pela manutenção da norma, mas alterou as consequências para o âmbito administrativo, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários.
A advertência e a participação no curso educativo permanecem como medidas aplicáveis pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicação penal.