Joinville está agora obrigada a fornecer fraldas geriátricas gratuitamente a pacientes idosos, de acordo com uma decisão da Defensoria Pública de Santa Catarina.
O defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete, da 1ª Defensoria Pública da cidade, destacou que uma liminar estava em vigor desde maio de 2016 e, agora, o juiz confirmou por meio de uma sentença.
Ele afirmou que se trata do reconhecimento do direito constitucional do idoso à saúde e, especialmente, à sua dignidade como pessoa humana.
A Defensoria havia obtido uma liminar na época, exigindo que o Município de Joinville restabelecesse o fornecimento gratuito de fraldas para pacientes com mais de 60 anos.
A sentença, divulgada nesta quarta-feira (24), confirma essa obrigação.
Segundo a decisão, o paciente pode receber as fraldas de forma contínua, dependendo da avaliação de cada caso.
Para obter o benefício, o idoso precisa procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e comprovar: residência em Joinville, a necessidade do uso da fralda e a impossibilidade financeira de adquirir o item sem prejuízo do próprio sustento.