Um homem e uma mulher foram condenados pela Justiça a penas que, somadas, ultrapassam 200 anos de prisão por uma série de crimes cometidos contra cinco crianças da mesma família, em um município do Oeste catarinense.
O homem recebeu pena de 107 anos e 10 meses de reclusão, enquanto a mulher foi condenada a 96 anos, seis meses e 13 dias, ambos em regime fechado.
Além disso, também foram aplicadas penas de 11 meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto, pelo crime de ameaça, com base na Lei Maria da Penha.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o casal foi responsabilizado por estupro de vulnerável, omissão de cautela e maus-tratos.
As vítimas, com idades entre 2 e 12 anos, foram submetidas a diversos episódios de violência.
A promotora de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis destacou que houve pelo menos sete episódios de abusos sexuais contra cada uma das duas enteadas, incluindo conjunção carnal com a mais velha, de 11 anos, que possui deficiência.
As investigações também comprovaram maus-tratos, como agressões físicas com vara, chinelo, pedaços de pau e cinta, além de violência moral e privações de cuidados básicos.
Durante o processo, ficou evidenciado que a mãe das crianças tinha conhecimento dos abusos, incentivava a violência sexual e também praticava agressões e ameaças.
A Justiça reconheceu que todas as vítimas tiveram sua integridade física e psicológica violadas.
Atualmente, a filha mais velha está sob os cuidados de familiares, enquanto as quatro mais novas permanecem em acolhimento institucional.
Além das penas de prisão, cada réu deverá pagar R$ 30 mil a título de reparação de danos.
Também foi decretada a perda do poder familiar: o homem em relação às três filhas biológicas e a mulher em relação às cinco crianças, mantendo-se apenas as obrigações alimentares e os direitos sucessórios.
O homem já estava preso preventivamente e permanecerá em regime fechado.
Já a mulher, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão em liberdade.
Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os nomes dos envolvidos e a cidade onde ocorreram os crimes não foram divulgados, a fim de proteger a identidade das vítimas.