A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida da obrigação de indenizar uma cliente que realizou depósitos por PIX em outra conta, acreditando estar investindo em bitcoins com a promessa de lucros exorbitantes.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, que considerou que a CEF apenas seguiu uma ordem de pagamento regular, refutando a alegação de falta de “verificações de segurança” por parte do banco.
O juiz Claudio Marcelo Schiessl, responsável pela sentença, destacou que a Caixa agiu dentro da sistemática do PIX ao acatar a ordem de pagamento da autora, que utilizou uma chave PIX registrada e aceita pelo Banco Central.
Ele ressaltou que essas eram as verificações de segurança pertinentes à instituição, conforme as normativas do sistema.
A cliente afirmou que, em agosto de 2023, ao ver uma postagem de uma amiga em uma rede social prometendo lucros significativos com investimentos em bitcoins, realizou quatro depósitos totalizando R$ 3,4 mil.
No entanto, ao descobrir que a conta da amiga fora hackeada, tentou recuperar o dinheiro junto à CEF e a outra instituição intermediária, sem sucesso.
O juiz observou que a cliente, ao interagir com um número de WhatsApp indicado na postagem, foi orientada a realizar os depósitos e a receber os lucros, sem suspeitar de atividades fraudulentas.
Mesmo diante de mensagens suspeitas em espanhol, ela continuou a interação por três dias, até perceber que suas expectativas de lucro eram irreais.
Schiessl destacou que a cliente, ao confiar em informações de redes sociais, assumiu o risco de possíveis prejuízos ao transferir o dinheiro para terceiros, não sendo a CEF responsável pelos lucros não realizados.
Ele ressaltou que qualquer eventual responsabilização da outra instituição intermediária deve ser buscada na Justiça Estadual, sendo cabível recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.