Anvisa proíbe substâncias usadas em esmaltes e cosméticos por risco potencial à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição do uso de duas substâncias químicas — o TPO (óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA, dimetil-p-toluidina) — em cosméticos como esmaltes e produtos para unhas em gel.

A decisão, publicada em 31 de outubro de 2025, tem caráter preventivo e segue normas semelhantes às da União Europeia, com o objetivo de reduzir riscos para consumidores e profissionais que têm contato frequente com esses produtos.

Segundo a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, não há motivo para pânico.

“Os testes que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua e prolongada, o que é diferente do uso cotidiano dos cosméticos. A medida visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas a esses produtos no dia a dia”, explicou.

A Agência ressaltou que os compostos podem ser substituídos facilmente pela indústria, sem comprometer a qualidade dos produtos. Empresas e salões de beleza terão 90 dias para suspender a venda e o uso de cosméticos que contenham as substâncias proibidas.

Como identificar se o seu cosmético contém TPO ou DMPT

Consumidores podem verificar a presença dos compostos no rótulo ou na lista de ingredientes.
Os nomes podem aparecer em diferentes formas, tanto em português quanto em inglês.

TPO (CAS nº 75980-60-8):

  • Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide

  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide

  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina

  • Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)

  • 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide

  • (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone

  • (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone

DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):

  • N,N-dimethyl-p-toluidine

  • Dimethyltolylamine

  • Dimetil-4-toluidina

  • N,N-dimetil-p-toluidina

  • 4-methyl-N,N-dimethylaniline

  • 4-Dimethylaminotoluene

O que fazer se encontrar essas substâncias no rótulo

Caso identifique o TPO ou o DMPT em algum produto, a Anvisa recomenda:

  • Notificar o fabricante ou o salão de beleza sobre a proibição;

  • Dar preferência a marcas que já tenham reformulado seus produtos;

  • Profissionais da área devem revisar o estoque e substituir os itens dentro do prazo de 90 dias.

O que dizem os estudos

De acordo com os estudos avaliados pela Anvisa, a exposição prolongada ao DMPT apresentou potencial carcinogênico em testes com animais, enquanto o TPO demonstrou efeitos tóxicos sobre a reprodução e a fertilidade.

Embora não haja evidências de risco imediato para o consumidor comum, a medida foi adotada como precaução, especialmente para quem manuseia os produtos com frequência.

Prevenção e transparência

A Anvisa reforça a importância de ler os rótulos e acompanhar as atualizações regulatórias, garantindo o uso consciente e seguro de cosméticos. A decisão reflete o compromisso da agência com a proteção da saúde pública e a harmonização com padrões internacionais.

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