Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos em todo o país.
A norma, apresentada ainda em 2023, passa agora a ser aplicada na prática e coloca parte desses veículos sob maior rigor de fiscalização, com exigência de CNH, emplacamento e limites de circulação, a depender do modelo.
O mercado de equipamentos elétricos leves cresceu de forma acelerada nos últimos anos, especialmente em grandes cidades. Em ciclovias como a da Avenida Faria Lima, em São Paulo, o número de veículos elétricos já supera o de bicicletas convencionais. Mesmo assim, até dezembro, muitos usuários ainda desconheciam as novas regras.
A resolução busca organizar a circulação urbana, reduzir conflitos no trânsito e estabelecer critérios claros sobre o que pode ou não circular em ciclovias, calçadas e vias públicas.
Entenda as categorias e as exigências
Veículos autopropelidos
Incluem patinetes elétricos, scooters, monociclos e pequenas motos elétricas com características limitadas de fábrica.
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Uma ou mais rodas
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Potência máxima de até 1.000 watts
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Velocidade máxima de até 32 km/h
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Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm
Exigências:
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Não precisam de CNH, emplacamento ou licenciamento
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Devem possuir limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
Bicicletas elétricas
São bicicletas com motor elétrico auxiliar, acionado apenas quando o condutor pedala.
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Duas rodas
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Potência máxima de até 1.000 watts
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Funcionamento apenas por pedal assistido (sem acelerador)
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Velocidade máxima de até 32 km/h
Exigências:
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Não precisam de CNH nem de emplacamento
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Devem contar com limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna, refletores laterais e nos pedais, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições
Ciclomotores
Incluem motos e scooters com maior potência e velocidade.
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Duas ou três rodas
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Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts
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Velocidade máxima de até 50 km/h
Exigências:
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CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
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Registro, licenciamento e equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro
Regras de circulação
A definição detalhada dos locais de circulação caberá às prefeituras, mas a resolução já estabelece algumas regras gerais. Em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Já em vias com limite superior a 40 km/h, bicicletas elétricas e autopropelidos não podem circular.
O uso em ciclovias é permitido, porém o limite de velocidade será definido por cada município.
Atenção ao desbloqueio de velocidade
Apesar de a legislação dispensar CNH e placa para veículos que saem de fábrica com limite de 32 km/h, muitos usuários promovem o desbloqueio do limitador eletrônico. Segundo relatos do setor, a maioria dos compradores solicita a alteração ainda na loja, permitindo que os veículos ultrapassem facilmente os 60 km/h.
Essa prática é ilegal e aumenta significativamente o risco de acidentes, especialmente em ciclovias. A fiscalização poderá aferir a velocidade máxima dos veículos durante abordagens, sem necessidade de radar, utilizando cavaletes de medição.











