quarta-feira,

07/01/2026

Joinville/SC

Novas regras para bike elétrica e ciclomotor já estão valendo

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos em todo o país.

A norma, apresentada ainda em 2023, passa agora a ser aplicada na prática e coloca parte desses veículos sob maior rigor de fiscalização, com exigência de CNH, emplacamento e limites de circulação, a depender do modelo.

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O mercado de equipamentos elétricos leves cresceu de forma acelerada nos últimos anos, especialmente em grandes cidades. Em ciclovias como a da Avenida Faria Lima, em São Paulo, o número de veículos elétricos já supera o de bicicletas convencionais. Mesmo assim, até dezembro, muitos usuários ainda desconheciam as novas regras.

A resolução busca organizar a circulação urbana, reduzir conflitos no trânsito e estabelecer critérios claros sobre o que pode ou não circular em ciclovias, calçadas e vias públicas.

Entenda as categorias e as exigências

Veículos autopropelidos

Incluem patinetes elétricos, scooters, monociclos e pequenas motos elétricas com características limitadas de fábrica.

  • Uma ou mais rodas

  • Potência máxima de até 1.000 watts

  • Velocidade máxima de até 32 km/h

  • Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm

Exigências:

  • Não precisam de CNH, emplacamento ou licenciamento

  • Devem possuir limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral

Bicicletas elétricas

São bicicletas com motor elétrico auxiliar, acionado apenas quando o condutor pedala.

  • Duas rodas

  • Potência máxima de até 1.000 watts

  • Funcionamento apenas por pedal assistido (sem acelerador)

  • Velocidade máxima de até 32 km/h

Exigências:

  • Não precisam de CNH nem de emplacamento

  • Devem contar com limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna, refletores laterais e nos pedais, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições

Ciclomotores

Incluem motos e scooters com maior potência e velocidade.

  • Duas ou três rodas

  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts

  • Velocidade máxima de até 50 km/h

Exigências:

  • CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)

  • Registro, licenciamento e equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro

Regras de circulação

A definição detalhada dos locais de circulação caberá às prefeituras, mas a resolução já estabelece algumas regras gerais. Em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Já em vias com limite superior a 40 km/h, bicicletas elétricas e autopropelidos não podem circular.

O uso em ciclovias é permitido, porém o limite de velocidade será definido por cada município.

Atenção ao desbloqueio de velocidade

Apesar de a legislação dispensar CNH e placa para veículos que saem de fábrica com limite de 32 km/h, muitos usuários promovem o desbloqueio do limitador eletrônico. Segundo relatos do setor, a maioria dos compradores solicita a alteração ainda na loja, permitindo que os veículos ultrapassem facilmente os 60 km/h.

Essa prática é ilegal e aumenta significativamente o risco de acidentes, especialmente em ciclovias. A fiscalização poderá aferir a velocidade máxima dos veículos durante abordagens, sem necessidade de radar, utilizando cavaletes de medição.

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