O projeto de lei que busca criar ações de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos em escolas públicas e privadas de Joinville deu mais um passo importante na Câmara de Vereadores.
A proposta, registrada como Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 38/2025, foi aprovada nesta terça-feira (9) na Comissão de Urbanismo, com parecer favorável da vereadora Vanessa Falk (Novo).
O texto, encaminhado pelo prefeito Adriano Silva (Novo) em maio, já havia sido aprovado anteriormente pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Educação e Cidadania.
O objetivo central da iniciativa é proteger crianças e adolescentes dos riscos relacionados aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como vapes, pods ou e-cigs.
Campanhas e ações educativas
A proposta vai além da simples proibição do uso desses dispositivos.
O PLC 38/2025 prevê campanhas informativas voltadas para estudantes, pais e responsáveis, além da criação de atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre os malefícios do uso dos vapes.
O texto também estabelece a criação de um protocolo de prevenção e combate para lidar com situações envolvendo posse e uso desses aparelhos no ambiente escolar.
Em sua justificativa, Adriano Silva destacou quatro pontos principais que motivam o projeto:
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Riscos à saúde, como problemas pulmonares e cardiovasculares;
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Atratividade para jovens, devido aos sabores variados e ao design tecnológico dos dispositivos;
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Falta de informações sobre os efeitos a longo prazo;
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Risco de exposição passiva ao vapor liberado pelos aparelhos.
O projeto também reforça a proibição nacional já existente.
Desde 2009, a Anvisa proíbe a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil por meio da Resolução nº 46/2009.
Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que o uso de vapes entre jovens vem crescendo de forma “alarmante”, superando, em alguns países, o consumo entre adultos.
Para que o sistema de prevenção seja efetivo, o PLC prevê a atuação conjunta de diferentes órgãos públicos, como Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Ministério Público e até o Poder Judiciário.
Mudanças em leis já existentes
O texto altera três leis municipais.
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Fumo em locais públicos: A primeira mudança é na lei de 2010 que proíbe fumar em ambientes fechados, como restaurantes e escolas. Atualizações em 2016 e 2018 reforçaram essas restrições, incluindo a proibição de fumódromos em unidades de saúde e escolas, além de limitar o consumo no Mirante. O novo projeto inclui a proibição do uso de vapes nas ruas próximas às escolas.
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Transporte coletivo: A segunda alteração é na lei que regulamenta o transporte coletivo urbano, de 1998. O texto deixa explícito que a proibição de fumar dentro dos ônibus também se aplica aos dispositivos eletrônicos. Caso a norma não seja cumprida, a penalidade será aplicada à empresa concessionária responsável.
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Normas de saúde: Por fim, a terceira mudança será na lei de 1993 sobre conservação da saúde, permitindo que as direções escolares atuem de forma mais ativa, relatando infrações e identificando os responsáveis. As penalidades variam de advertência e multa à apreensão e destruição do produto. Os valores podem ir de R$ 412,16 a R$ 32.972,80, conforme a gravidade do caso.
Próximos passos
Com a aprovação nas comissões, o PLC 38/2025 segue para votação no plenário da Câmara.
Caso seja aprovado, será mais um instrumento para combater o avanço do uso de cigarros eletrônicos entre jovens em Joinville, buscando garantir um ambiente escolar mais seguro e saudável.