Entre os dias 4 e 10 de agosto, 640 detentos do sistema prisional de Santa Catarina foram autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais, em razão da saída temporária de Dia dos Pais.
Benefício previsto em lei
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é concedida exclusivamente pelo Poder Judiciário aos apenados que atendem a critérios específicos: estar em regime semiaberto, apresentar bom comportamento carcerário e já ter cumprido uma parte da pena.
Essas exigências têm o objetivo de garantir que o benefício seja destinado apenas a presos com perfil de ressocialização compatível, promovendo a reintegração social de forma gradual e supervisionada.
Regras e controle durante o período
Durante o período fora da unidade prisional, os detentos devem seguir uma série de regras determinadas pela Vara de Execuções Penais, como permanência em endereço fixo, não frequentar locais públicos e retornar no prazo estipulado. O descumprimento das condições pode resultar em sanções, incluindo regressão para regime fechado.
Monitoramento reforçado
Segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuri), o Departamento de Polícia Penal realiza o acompanhamento constante dos beneficiados, com apoio de outros órgãos de segurança pública.
A atuação integrada tem como objetivo garantir o cumprimento das normas e a segurança da população durante o período da saída temporária.











