quarta-feira,

12/11/2025

Joinville/SC

Mais de 600 detentos recebem autorização para saída temporária de Dia dos Pais em Santa Catarina

Entre os dias 4 e 10 de agosto, 640 detentos do sistema prisional de Santa Catarina foram autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais, em razão da saída temporária de Dia dos Pais.

Benefício previsto em lei

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é concedida exclusivamente pelo Poder Judiciário aos apenados que atendem a critérios específicos: estar em regime semiaberto, apresentar bom comportamento carcerário e já ter cumprido uma parte da pena.

Essas exigências têm o objetivo de garantir que o benefício seja destinado apenas a presos com perfil de ressocialização compatível, promovendo a reintegração social de forma gradual e supervisionada.

Regras e controle durante o período

Durante o período fora da unidade prisional, os detentos devem seguir uma série de regras determinadas pela Vara de Execuções Penais, como permanência em endereço fixo, não frequentar locais públicos e retornar no prazo estipulado. O descumprimento das condições pode resultar em sanções, incluindo regressão para regime fechado.

Monitoramento reforçado

Segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuri), o Departamento de Polícia Penal realiza o acompanhamento constante dos beneficiados, com apoio de outros órgãos de segurança pública.

A atuação integrada tem como objetivo garantir o cumprimento das normas e a segurança da população durante o período da saída temporária.

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