Foi sancionada a lei que concede a cidade de Joinville o título de Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) e representa um marco para o reconhecimento do modelo voluntário de combate a incêndios no Brasil.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1.588/2022, de autoria do então deputado Rodrigo Coelho (Podemos-SC).
Em sua justificativa, o parlamentar destacou a relevância das corporações voluntárias, especialmente em municípios onde a presença do Corpo de Bombeiros Militar é inexistente.
No Senado, o projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele ressaltou que o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ) é a mais antiga corporação desse tipo no país, fundada em 13 de julho de 1892.
A origem da instituição está diretamente ligada à preocupação dos moradores com os riscos enfrentados pela cidade, marcada por construções de madeira e a ausência de um sistema formal de combate a incêndios.
A iniciativa partiu da própria comunidade, composta majoritariamente por imigrantes alemães, que trouxeram consigo a cultura do associativismo e das brigadas voluntárias.
Nos primeiros anos de atuação, os equipamentos eram rudimentares. A primeira bomba manual de combate a incêndios, por exemplo, só chegou à cidade em abril de 1893, importada da Alemanha.
Desde então, os voluntários têm dedicado tempo, esforço e coragem para proteger a população e o patrimônio de Joinville.
Com a nova lei, o trabalho dos bombeiros voluntários recebe o merecido reconhecimento nacional e reforça o modelo como exemplo de solidariedade e compromisso comunitário.