A Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville determinou a soltura de 89 presos que cumprem pena no regime semiaberto, devido à falta de vagas na Penitenciária Industrial da cidade.
A medida busca aliviar a superlotação e garantir o cumprimento da legislação penal vigente.
A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvea, atende à Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe manter detentos em regime mais severo do que o determinado judicialmente, por ausência de estrutura adequada.
Atualmente, a ala do semiaberto da unidade tem capacidade para 180 pessoas, mas abriga 269.
Para resolver a situação, o Judiciário autorizou três medidas, incluindo a progressão antecipada ao regime aberto para 22 detentos que, nos próximos nove meses, preencheriam os critérios legais.
Os apenados beneficiados não utilizarão tornozeleiras eletrônicas, mas deverão seguir regras específicas.
O juiz também determinou que qualquer descumprimento das condições poderá resultar na regressão imediata ao regime fechado.
A decisão reforça o compromisso com os princípios constitucionais da individualização da pena e com a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo em que tenta reduzir a pressão sobre o sistema carcerário da maior cidade de Santa Catarina.