Uma cena inusitada chamou a atenção na SC-401, em Florianópolis.
Um motorista flagrou um cachorro sendo transportado na garupa de uma motocicleta, equipado com óculos e uma proteção.
Embora a situação tenha arrancado sorrisos de alguns, ela levanta questões sobre a segurança e a legislação de trânsito. Segundo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é considerado infração grave, resultando em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O transporte só é permitido em casos devidamente autorizados. Já o artigo 252 do CTB estabelece que transportar pessoas, animais ou volumes à esquerda do motociclista, ou entre os braços e pernas, constitui infração média, com penalização de quatro pontos na CNH.
As autoridades reforçam a importância de respeitar as normas de trânsito para garantir a segurança de todos os envolvidos.
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