Nesta terça-feira (20), o Senado aprovou o projeto de lei (PL) 2.253/2022, que estabelece restrições ao benefício da saída temporária para presos condenados.
Inicialmente, o projeto, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), propunha a abolição total desse benefício, mas foi modificado para permitir a saída de detentos matriculados em cursos de estudo.
Essencialmente, o texto elimina a liberação temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida como “saidinha”.
Com 62 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, o projeto será submetido novamente à análise dos deputados.
O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) relacionados às saídas temporárias, como proposto pela Câmara.
Conforme a legislação atual, o benefício é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo-lhes sair da prisão até cinco vezes por ano, sem supervisão direta, para visitar familiares, estudar fora da prisão ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
O texto sofreu modificações no Senado. Uma das emendas aceitas, proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR), alterou a revogação total do benefício.
Segundo o texto aprovado, as saídas temporárias continuarão permitidas, mas apenas para presos matriculados em cursos profissionalizantes ou no ensino médio e superior, e somente pelo tempo necessário para essas atividades.
As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como visitas familiares e participação em atividades que promovem a reintegração social, são eliminadas da lei.
O relator explicou que o projeto não afeta a autorização para os presos estudarem ou trabalharem fora do presídio, conforme previsto para o regime semiaberto ou aberto.
Ele destacou que o instituto das saídas temporárias é importante para a ressocialização dos presos, especialmente no que se refere à educação e formação profissional.
Mesmo para os presos autorizados a sair para estudar, a emenda também impõe restrições já existentes na lei.
Atualmente, os presos que cumprem pena por crimes hediondos com resultado de morte não podem usufruir do benefício.
O novo texto estende essa restrição aos presos condenados por crimes hediondos ou com violência ou ameaça grave contra a pessoa.
Durante as discussões, senadores pediram ao líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que intercedesse junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o texto não fosse vetado.
O líder ressaltou que o projeto ainda retornará para a Câmara e negou que haja uma posição definida no governo em relação ao veto ao texto.














