quinta-feira,

27/03/2025

Joinville/SC

Homem que esfaqueou companheira grávida em Joinville é condenado a 24 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Joinville proferiu sentença condenatória contra um homem a mais de 24 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado e tentativa de aborto sem consentimento da gestante.

Apesar dos danos sofridos, tanto a vítima quanto o bebê conseguiram sobreviver ao ataque.

No fatídico episódio ocorrido na madrugada de 20 de março de 2023, no bairro Vila Nova, o condenado desferiu diversos golpes de faca em sua companheira grávida.

O julgamento ocorreu na última quinta-feira (8/2) no Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, onde o crime foi cometido, resultando na pena de 24 anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime fechado.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), naquela ocasião, o réu, com intuito de matar, atacou sua companheira, desferindo facadas em seu abdômen, dorso e perna.

A vítima, que estava grávida de 21 semanas, foi alvo de quatro perfurações no útero, numa tentativa de provocar um aborto sem o seu consentimento.

Após o ataque, a mulher foi socorrida e hospitalizada por 40 dias, submetida a procedimentos cirúrgicos e à antecipação do parto, além de enfrentar danos psicológicos.

Embora tanto ela quanto o bebê tenham sobrevivido, a criança acabou desenvolvendo complicações devido à prematuridade.

Os jurados, alinhados com a 23ª Promotoria de Justiça de Joinville, consideraram que o crime de tentativa de homicídio qualificado foi perpetrado de forma a dificultar a defesa da vítima, que foi pega de surpresa pela ação violenta do réu, impossibilitada de se defender.

O ataque também foi motivado pela condição de gênero da vítima, configurando-se como feminicídio, dada a relação doméstica e familiar entre os envolvidos, que conviviam em união estável.

O réu foi condenado ainda pela tentativa de aborto sem consentimento da gestante, sendo sua pena agravada pela prática de dois crimes mediante uma única ação, pelos antecedentes criminais e pela reincidência. O direito de recorrer em liberdade foi negado.

Você não pode copiar o conteúdo desta página
Pular para o conteúdo