Homem é condenado por estupro de vulnerável e armazenamento de material pornográfico em Garuva

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por estupro de vulnerável contra quatro menores de idade, sendo três meninas e um menino.

Além disso, ele foi acusado pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças. A sentença estabeleceu uma pena de 70 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 28 dias-multa.

Os terríveis crimes ocorreram na Comarca de Garuva, na região Norte catarinense, ao longo dos anos de 2008 a 2017.

Na época dos fatos, as vítimas tinham quatro, sete e nove anos de idade. Segundo a ação penal pública, o réu, estabelecendo alguma forma de relação com os pais das vítimas, conquistou a confiança deles, o que facilitou sua ação criminosa ao ser deixado responsável pelos menores.

A denúncia detalha que, entre 2010 e 2017, o réu abusou sexualmente de uma menina, iniciando os crimes quando ela tinha apenas quatro anos.

Em outro caso, no final de 2009, o acusado estuprou uma menina de nove anos na residência anexa ao restaurante de propriedade dos pais da vítima.

Em uma terceira situação, entre julho de 2011 e julho de 2012, o réu praticou atos libidinosos com uma criança de sete anos em uma residência abandonada, aproveitando sua relação de confiança com a família.

A denúncia também revela que, em 2008, o condenado cometeu o crime de estupro de vulnerável contra um menino de nove anos.

O réu sempre agiu como uma figura próxima e querida da família das vítimas, seja por relação de trabalho ou parentesco por afinidade.

Em fevereiro de 2023, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, foi descoberto que o réu armazenava fotografias e vídeos pornográficos envolvendo crianças em seu telefone celular.

Os processos tramitam em segredo de justiça, e a sentença pode ser objeto de recurso. O condenado permanecerá preso preventivamente, não tendo o direito de recorrer em liberdade.

Adicionalmente, o Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva determinou o pagamento de dano moral no valor de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 18 mil para as vítimas como forma de reparação mínima pelo mal causado, considerando a gravidade dos crimes e seu longo período de duração.

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