Homem é condenado em Joinville por extorsão com golpe do falso sequestro

O tribunal da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a uma pena de 14 anos e dois meses de reclusão pelo crime de extorsão, caracterizado como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica indevida.

O crime foi cometido em concurso material e teve como vítimas pelo menos dois idosos.

Os incidentes foram registrados em maio de 2023, nos quais o acusado, em colaboração com um cúmplice ainda não identificado, realizava ligações telefônicas para as vítimas, geralmente idosos, durante a noite.

Na chamada, afirmavam ter sequestrado a filha da vítima e exigiam compensação financeira para libertá-la.

Na primeira ocorrência, uma idosa de 66 anos foi coagida a entregar inicialmente 3 mil euros em um estabelecimento comercial, conforme instruções dos criminosos.

Insatisfeitos, passaram a demandar joias, e a mulher entregou relógios e bijuterias avaliados em aproximadamente R$ 1,2 mil. Em uma segunda visita ao local, a vítima retornou para sua casa.

Posteriormente, os criminosos passaram a exigir uma transferência bancária de R$ 800 mil via Pix, mas a vítima alegou possuir apenas R$ 100 mil.

Apesar de suas tentativas, a transação não foi concluída, e seu esposo descobriu que a filha e a neta não estavam em poder dos criminosos.

Uma semana depois, o mesmo modus operandi foi aplicado contra um idoso de 65 anos, que entregou R$ 300 em uma sacola amarrada no portão para “salvar” a vida da filha. Somente após o término das ligações, o idoso soube que sua filha estava segura.

Identificado e preso após investigações, o criminoso buscou a desclassificação do delito para estelionato ou, subsidiariamente, a atenuação da pena pela confissão e a concessão de liberdade provisória.

Contudo, o juiz destacou que a especificação do crime de extorsão era clara, e a pena de mais de 14 anos deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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