A Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovou nesta segunda-feira (19) alterações na Lei Municipal nº 9.214/2022, que criou o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem na rede pública municipal de ensino.
As mudanças fazem parte do Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria da Prefeitura, e agora seguem para análise das comissões de Educação e de Finanças.
Entre as principais alterações está a inclusão do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil no grupo de profissionais beneficiados pelo programa.
Atualmente, já fazem parte da lista cargos como Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Escolar, Auxiliar de Educador, Cozinheiro efetivo, Agente Operacional efetivo, Técnico Agrícola e Tratador de Animais.
Outra modificação proposta permite que o ano letivo seja dividido em diferentes períodos – bimestres, trimestres, semestres ou anual –, algo que não está previsto na legislação atual.
O projeto também traz flexibilidade no pagamento da gratificação: além da parcela única, os servidores poderão optar por receber o valor de forma parcelada.
Entenda a Lei nº 9.214/2022
Aprovada em junho de 2022 e sancionada no mês seguinte, a Lei nº 9.214/2022 estabelece o pagamento de gratificações aos profissionais da educação que contribuírem para o avanço do Índice de Desempenho Educacional Municipal (IDEM).
O programa prevê gratificação mensal para professores com jornada de 40 horas semanais.
Já os que atuam em escolas localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou regiões periféricas recebem o valor em dobro.
Para ter direito ao benefício, os educadores devem cumprir critérios como frequência mínima de 96% na unidade escolar.